Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.491, DE 26 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.491, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.157, de 16 de julho de 2007.
Brasília, 26 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2008, Página 3 (Publicação Original)