Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.485, DE 17 DE JUNHO DE 2008
EMENTA: Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória nº 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2008, Página 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES (GEIPOT) - Extinção - Liquidação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Competência - Inventário
INVENTARIANTE - Atribuição
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS - Transferência - Contrato de trabalho - Acervo documental
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Competência - Inventário
INVENTARIANTE - Atribuição
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS - Transferência - Contrato de trabalho - Acervo documental