Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.485, DE 17 DE JUNHO DE 2008

EMENTA: Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória nº 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2008, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES (GEIPOT) - Extinção - Liquidação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Competência - Inventário
INVENTARIANTE - Atribuição
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS - Transferência - Contrato de trabalho - Acervo documental