Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.482, DE 12 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.482, DE 12 DE JUNHO DE 2008

Altera o Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, visando acrescer competências à Imprensa Nacional, transfere as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 12 ao Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. À Imprensa Nacional compete:

I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;

II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário- Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e

III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional." (NR)

     Art. 2º A implementação do disposto neste Decreto far-se-á sem aumento de despesa, observados os recursos tecnológicos, materiais e humanos alocados à Imprensa Nacional em cada exercício, e sem prejuízo de suas demais competências.

     Art. 3º São transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 4.260, de 6 de junho de 2002; e

     II - o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.294, de 3 de julho de 2002.

     Brasília, 12 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2008, Página 6 (Publicação Original)