Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008

Altera o Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2º, inciso VI, alíneas "i", "j" e "l", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do dispositivo citado.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 7º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observará a tabela do Anexo II.

     Art. 3º A remuneração dos contratos amparados pela alínea "l" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, observará a tabela do Anexo III.

     Art. 4º A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto nº 4.748, de 2003.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2008, Página 2 (Publicação Original)