CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008



Altera o Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2º, inciso VI, alíneas "i", "j" e "l", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do dispositivo citado.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 7º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,


DECRETA:


Arts. 1º a 3º (Revogados pelo Decreto nº 12.200, de 25/9/2024, publicado no DOU de 26/9/2024, em vigor em 1º/10/2024)


Art. 4º A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto nº 4.748, de 2003.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 11 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva



ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 25/9/2024, publicado no DOU de 26/9/2024, em vigor em 1º/10/2024)


ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 25/9/2024, publicado no DOU de 26/9/2024, em vigor em 1º/10/2024)


ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 25/9/2024, publicado no DOU de 26/9/2024, em vigor em 1º/10/2024)