Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.472, DE 5 DE JUNHO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.472, DE 5 DE JUNHO DE 2008
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.722, de 5 de junho de 2003, que estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1º, inciso I, da Constituição, no art. 14 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nos Decretos nºs 76.623, de 17 de novembro de 1975, e 3.607, de 21 de setembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.722, de 5 junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos MInc
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2008, Página 1 (Publicação Original)