Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.459, DE 19 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.459, DE 19 DE MAIO DE 2008

Dá nova redação ao inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC para alterar a composição do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso V do art. 4º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2008, Página 1 (Publicação Original)