Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.454, DE 12 DE MAIO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.454, DE 12 DE MAIO DE 2008

Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:

     "III - ...............................................................................................
     .......................................................................................................

     c) loja franca;
     d) entreposto aduaneiro; ou 
     e) Recof. " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2008, Página 6 (Publicação Original)