Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.449, DE 7 DE MAIO DE 2008

EMENTA: Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2008, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2008, Página 2 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMBAIXADA BRASILEIRA - Bishkek (Quirguistão) - Ashgabat (Turcomenistão) - Astana (Cazaquistão) - Transferência - Cumulatividade