Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.449, DE 7 DE MAIO DE 2008
EMENTA: Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/2008, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2008, Página 2 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMBAIXADA BRASILEIRA - Bishkek (Quirguistão) - Ashgabat (Turcomenistão) - Astana (Cazaquistão) - Transferência - Cumulatividade