Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.441, DE 24 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.441, DE 24 DE ABRIL DE 2008
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, que regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no art. 23, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2008, Página 2 (Publicação Original)