Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.430, DE 14 DE ABRIL DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.430, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 1º, inciso II e § 2º, e 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha para o ano de 2008, conforme a seguir:
I - CORPO DA ARMADA:
| a) | Quadro de Oficiais da Armada (CA): Almirantes-de-Esquadra-5; Vice-Almirantes - 18; Contra-Almirantes- 33; Capitães-de-Mar-e-Guerra-202; Capitães-de-Fragata-412; Capitães-de-Corveta-515; Capitães- Tenentes- 573; Primeiros- Tenentes- 316; Segundos- Tenentes- 218; |
| b) |
Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA): |
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:
| a) |
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN): Almirante-de-Esquadra- 1; |
| b) |
Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN): Capitães-Tenentes- 14; |
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
| a) |
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM): Vice-Almirante- 1; |
| b) |
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM): Capitães-Tenentes- 56; |
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN):
Vice-Almirante- 1;
Contra-Almirantes- 3;
Capitães-de-Mar-e-Guerra- 33;
Capitães-de-Fragata-103;
Capitães- de- Corveta- 111;
Capitães- Tenentes- 11 7;
Primeiros-Tenentes- 62;
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
| a) |
Quadro de Médicos (Md): Vice-Almirante- 1; |
| b) |
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): Capitães-de-Mar-e-Guerra-14; |
| c) |
Quadro de Apoio à Saúde (S): Capitães- de- Mar- e- Guerra- 11; |
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
| a) |
Quadro Técnico (T): Capitães-de-Mar-e-Guerra- 52; |
| b) |
Quadro de Capelães Navais (CN): Capitão-de-Mar-e-Guerra- 1; |
| c) |
Quadro Auxiliar da Armada (AA): Capitães- Tenentes- 164; |
| d) |
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): Capitães-Tenentes- 7; |
Art. 2º Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
| a) | Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%; |
| b) | Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 0%; |
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
| a) | Quadro de Médicos-27%; |
| b) | Quadro de Cirurgiões-Dentistas-21%; |
| c) | Quadro de Apoio à Saúde-23%. |
§ 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.
§ 2º Na admissão aos Quadros de Médicos, Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2008, Página 2 (Publicação Original)