Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.933, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

EMENTA: Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2022, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRODUTO FARMACÊUTICO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação) - Contribuição - Alíquota - Percentual - Redução - Importação - Receita bruta - Venda - Mercado interno - Alteração
PRODUTO FARMACÊUTICO - Utilização - Hospital - Consultório - Clínica médica - Clínica odontológica - Campanha de saúde - Laboratório de análises clínicas - Laboratório de anatomia patológica - Laboratório de citopatologia
PRODUTO QUÍMICO
MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR - Cateter