Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.409, DE 24 DE MARÇO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.409, DE 24 DE MARÇO DE 2008

Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2008, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2008, Página 2 (Retificação)