Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.384, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.384, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Eduardo Gabas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2008, Página 4 (Publicação Original)