Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica designada a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997.
Art. 3º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável por contratar, coordenar os estudos técnicos, ouvida a Empresa Brasileira de Infra- Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, e prover o apoio técnico necessários à execução e ao acompanhamento do processo de desestatização da infra-estrutura de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Miguel Jorge
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2008, Página 5 (Publicação Original)