Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.371, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.371, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................
..................................................................................................

VII - imigração;

VIII - atividade de inteligência;

IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços; e

X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/2008, Página 1 (Publicação Original)