Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.368, DE 30 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.368, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera a Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e quatro DAS 101.3.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do Ministério da Cultura, consolidando as normas pré-existentes.

     Art. 5º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 5.711, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º ................................................................................................

     I - .........................................................................................................
         ..........................................................................................................

     b) ...........................................................................................................
         ...........................................................................................................

     3. Diretoria de Relações Internacionais;
         ............................................................................................................" (NR)

     Art. 6º O anexo I ao Decreto nº 5.711, de 2006, fica acrescido do seguinte art. 6º-A:

"Art. 6º-A À Diretoria de Relações Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural;

II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura;

III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

IV - disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura e assegurar sua adoção nas ações culturais internacionais do Ministério e entidades vinculadas;

V - articular e coordenar os processos de apoio a programas e projetos relacionados à cultura, de cooperação internacional e de negociação de atos internacionais com organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, em conjunto com os demais órgãos do Ministério da Cultura e Ministérios afins;

VI - apoiar e subsidiar as ações de promoção da exportação de bens e serviços culturais brasileiros, em articulação com os demais órgãos do Ministério da Cultura, Ministérios afins, bem como instituições públicas e privadas do Brasil e do exterior;

VII - delinear estratégias e apoiar ações para intensificação do intercâmbio cultural e artístico entre o Brasil e países estrangeiros, em articulação com as demais áreas do Ministério;

VIII - planejar, orientar, coordenar e promover a participação brasileira em eventos culturais internacionais e de divulgação da imagem do Brasil no exterior por meio da cultura; e

IX - atuar como interlocutor do Ministério e das suas entidades vinculadas junto ao Ministério das Relações Exteriores." (NR)

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º Ficam revogados o Decreto de 27 de setembro de 2006, que cria o Comissariado da Cultura Brasileiro no Mundo, e o Decreto nº 5.967, de 16 de novembro de 2006.

     Brasília, 30 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Gilberto Gil


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/2008, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/2008, Página 2 (Republicação)