Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.359, DE 18 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.359, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2008, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.

     § 1º Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério da Integração Nacional, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

     § 2º Findo o prazo estabelecido no caput , os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os seus ocupantes.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Geddel Vieira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/2008, Página 2 (Publicação Original)