CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 6.359, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

(Revogado pelo Decreto nº 8.161, de 18/12/2013)

 

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto nº 7.771, de 29/6/2012)

§ 1º Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério da Integração Nacional, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os seus ocupantes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Geddel Vieira Lima