Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.346, DE 8 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.346, DE 8 DE JANEIRO DE 2008
Altera o Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, transferindo competências da Casa Civil relativas ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas para órgão da estrutura essencial da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.488, de 8 de julho de 2005.
Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/2008, Página 1 (Publicação Original)