Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.344, DE 4 DE JANEIRO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.344, DE 4 DE JANEIRO DE 2008
Dá nova redação ao § 1º do art. 66 do Decreto nº 99.066, 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 66 do Decreto nº 99.066, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2008, Página 1 (Publicação Original)