Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 24-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República autorizada a firmar convênio com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN para descentralizar as atividades de administração dos portos de Laguna - SC e de Maceió - AL, respectivamente.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2007, Página 3 (Publicação Original)