Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.334, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

Dá nova redação aos incisos do art. 2º do Decreto no 3.917, de 13 de setembro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Os incisos do art. 2º do Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, passam a vigorar da seguinte redação:

"I - 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II - 0,092% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

III - 0,160% para o ex-Território de Roraima;

IV - 0,273% para o ex-Território do Amapá; e

V - 2,200% para o Distrito Federal." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/2007, Página 3 (Publicação Original)