Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o art. 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/2007, Página 10 (Publicação Original)