Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.315, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.315, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Acresce dispositivo à alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º A alínea "e" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte número:

"17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2007, Página 5 (Publicação Original)