Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.309, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.309, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea "b" do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os valores autorizados para movimentação e empenho, constantes da Reserva do Anexo I e da alínea "b" do inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ficam ampliados em R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Art. 2º O valor constante da alínea de que trata o art. 1º deste Decreto, relativo ao Anexo II do Decreto nº 6.046, de 2007, fica ampliado em R$ 4.919.168.114,00 (quatro bilhões, novecentos e dezenove milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e quatorze reais).
Art. 3º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/12/2007, Página 23 (Publicação Original)