Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "6 - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2007.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.211, de 18 de setembro de 2007.

     Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2007, Página 29 (Publicação Original)