Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.287, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

EMENTA: Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta na venda, no mercado interno, quando adquiridos pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar para a educação básica na zona rural.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2007, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - redução - Alíquota - Receita bruta - Venda - Mercado interno - Veículo - Veículo automotor - Embarcação - Transporte escolar - Educação básica - Área rural - Aquisição - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)