Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.278, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.278, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera o Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................
§ 2º Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
§ 3º O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV, e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 14 do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2007, Página 21 (Publicação Original)