Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.269, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.269, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - três representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual;
III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal;
IV - um representante de cada órgão a seguir indicado:
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério da Educação;
d) Ministério da Justiça;
e) Ministério da Saúde;
f) Ministério das Cidades;
g) Ministério do Desenvolvimento Agrário;
h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
j) Ministério do Trabalho e Emprego;
l) Ministério de Minas e Energia;
m) Ministério da Cultura;
n) Ministério do Meio Ambiente;
o) Secretaria-Geral da Presidência da República;
p) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
q) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
r) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
s) Fundação Nacional do Índio; e
t) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2007, Página 30 (Publicação Original)