Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.260, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
EMENTA: Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2007, Página 21 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PESSOA JURÍDICA - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Exclusão - Dedução - Lucro líquido - Apuração - Lucro real - Base de cálculo - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Projeto - Pesquisa científica e tecnológica - Inovação - Tecnologia - Instituição científica - Instituição de pesquisa
PESSOA JURÍDICA - Participação - Titularidade - Direitos - Criação - Concessão - Propriedade intelectual - Propriedade industrial - Projeto - Transferência - Tecnologia - Licenciamento
PESQUISA TECNOLÓGICA - Investimento - Projeto - Execução - Avaliação - Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
PESSOA JURÍDICA - Participação - Titularidade - Direitos - Criação - Concessão - Propriedade intelectual - Propriedade industrial - Projeto - Transferência - Tecnologia - Licenciamento
PESQUISA TECNOLÓGICA - Investimento - Projeto - Execução - Avaliação - Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)