Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.245, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.245, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007

Acrescenta o art. 8º-A ao Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 8º-A O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no art. 11, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, terá início a partir da respectiva designação, encerrando-se os mandatos em curso." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2007, Página 2 (Publicação Original)