Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.175, DE 1º DE AGOSTO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.175, DE 1º DE AGOSTO DE 2007
Acresce dispositivo ao art. 5º do Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 2º O atual mandato dos membros do Conselho Nacional de Juventude - CNJ fica prorrogado até 2 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2007, Página 2 (Publicação Original)