Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.173, DE 30 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.173, DE 30 DE JULHO DE 2007

Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea "b" do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea "b" do inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ficam ampliados em R$ 5.742.521.483,00 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais).

     Art. 2º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

     Art. 3º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 6.046, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º As programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, inclusive as decorrentes de créditos adicionais, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda." (NR)

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/2007, Página 1 (Publicação Original)