CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 6.173, DE 30 DE JULHO DE 2007

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.179, de 18/12/2019, publicado no DOU de 19/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)


Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea "b" do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,


DECRETA:


Art. 1º Os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea "b" do inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ficam ampliados em R$ 5.742.521.483,00 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais).


Art. 2º Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 10.012, de 5/9/2019)


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

João Bernardo de Azevedo Bringel



ANEXO