Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.165, DE 23 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.165, DE 23 DE JULHO DE 2007

Acresce inciso ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se o atual inciso VII para inciso VIII:

"VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2007, Página 1 (Publicação Original)