Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.158, DE 16 DE JULHO DE 2007 - Retificação

DECRETO Nº 6.158, DE 16 DE JULHO DE 2007

Altera o Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2007, Seção 1, página 1)

     No art. 3º do Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, que dá nova redação ao art. 152 do Decreto nº 4.544, de 2002:

     onde se lê: "I - os produtos das posições 22.04, 22.05, 22.06 e dos códigos 2208.20.00, 2208.40.00, 2208.50.00, 2208.60.00, 2208.70.00 e 2208.90.00 da TIPI não se sujeitam ao enquadramento de que trata o art. 150, devendo o importador, ressalvado o disposto no § 1º, enquadrá-lo em classe constante da tabela do art. 149, observadas a espécie do produto e a capacidade do recipiente, atendido que:"

     leia-se: "I - os produtos das posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI não se sujeitam ao enquadramento de que trata o art. 150, devendo o importador, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º, enquadrá- lo em classe constante da tabela do art. 149, observadas a espécie do produto e a capacidade do recipiente, atendido que:"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2007, Página 3 (Retificação)