Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.146, DE 3 DE JULHO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.146, DE 3 DE JULHO DE 2007
Altera o Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 16, 26, 34, 36 e 37 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................
§ 3º O requisito de que trata o inciso IV do caput do art. 12 deste Decreto deverá ser comprovado pelos sócios proprietários e diretores, periodicamente, a cada três anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do certificado de registro de arma de fogo das empresas de segurança privada e de transporte de valores." (NR)
"Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de eventos de qualquer natureza.
........................................................................................" (NR)
........................................................................................" (NR)
........................................................................................" (NR)
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 73 do Decreto nº 5.123, de 1° de julho de 2004.
Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2007, Página 17 (Publicação Original)