Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A vinculação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista aos Ministérios e a outros órgãos da administração pública federal fica estabelecida na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto n° 4.566, de 1° de janeiro de 2003; e
II - o art. 11 do Decreto n° 4.858, de 13 de outubro de 2003.
Brasília, 20 de junho de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO
I - Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;
II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A;
III - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República:
|
a) |
Companhia Docas do Ceará - CDC; |
|
b) |
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA; |
|
c) |
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA; |
|
d) |
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP; |
|
e) |
Companhia Docas do Pará - CDP; |
|
f) |
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e |
|
g) |
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; |
IV -
Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
V -
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
|
a) |
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/ MG; |
|
b) |
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; |
|
c) |
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP; |
|
d) |
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e |
|
e) |
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; |
VI -
Ministério das Cidades:
|
a) |
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU; e |
|
b) |
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB; |
VII -
Ministério da Ciência e Tecnologia:
|
a) |
Agência Espacial Brasileira - AEB; |
|
b) |
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; |
|
c) |
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e |
|
d) |
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; |
VIII -
Ministério das Comunicações:
|
a) |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; |
|
b) |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e |
|
c) |
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS; |
IX -
Ministério da Cultura:
|
a) |
Agência Nacional do Cinema - ANCINE; |
|
b) |
Fundação Biblioteca Nacional; |
|
c) |
Fundação Casa de Rui Barbosa; |
|
d) |
Fundação Cultural Palmares; |
|
e) |
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e |
|
f) |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; |
X -
Ministério da Defesa:
|
a) |
vinculadas diretamente ao Ministério:
1. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e 2. Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária INFRAERO; |
|
b) |
vinculada ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica; |
|
c) |
vinculadas ao Ministério por meio do Comando da Marinha:
1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; e 2. Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON;
|
|
d) |
vinculadas ao Ministério por meio do Comando do Exército:
1. Fundação Habitacional do Exército - FHE; 2. Fundação Osório; e 3. Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL; |
XI -
Ministério do Desenvolvimento Agrário: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XII -
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
|
a) |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; |
|
b) |
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND; |
|
c) |
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; |
|
d) |
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; |
|
e) |
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; |
XIII -
Ministério da Educação:
|
a) |
Centros Federais de Educação Tecnológica:
1. de Alagoas; 2. do Amazonas; 3. da Bahia; 4. de Bambuí; 5. de Bento Gonçalves; 6. de Campos; 7. do Ceará; 8. Celso Suckow da Fonseca; 9. de Cuiabá; 10. do Espírito Santo; 11. de Goiás; 12. de Januária; 13. do Maranhão; 14. de Mato Grosso; 15. de Minas Gerais; 16. de Ouro Preto; 17. do Pará; 18. da Paraíba; 19. de Pelotas; 20. de Pernambuco; 21. de Petrolina; 22. do Piauí; 23. de Química de Nilópolis; 24. do Rio Grande do Norte; 25. de Rio Pomba; 26. de Rio Verde; 27. de Roraima; 28. de Santa Catarina; 29. de São Paulo; 30. de São Vicente do Sul; 31. de Sergipe; 32. de Uberaba; e 33. de Urutaí; |
|
c) |
Escolas Agrotécnicas Federais:
1. Antônio José Teixeira; 2. de Alegre; 3. de Alegrete; 4. de Araguatins; 5. de Barbacena; 6. de Barreiros; 7. de Belo Jardim; 8. de Cáceres; 9. de Castanhal; 10. de Catu; 11. de Ceres; 12. de Codó; 13. de Colatina; 14. de Colorado do Oeste; 15. de Concórdia; 16. de Crato; 17. de Iguatu; 18. de Inconfidentes; 19. de Machado; 20. de Manaus; 21. de Muzambinho; 22. de Rio do Sul; 23. de Salinas; 24. de Santa Inês; 25. de Santa Teresa; 26. de São Cristóvão; 27. de São Gabriel da Cachoeira; 28. de São João Evangelista; 29. de São Luís; 30. de Satuba; 31. de Senhor do Bonfim; 32. de Sertão; 33. de Sousa; 34. de Sombrio; 35. de Uberlândia; e 36. de Vitória de Santo Antão; |
|
d) |
Escola Técnica Federal de Palmas; |
|
e) |
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; |
|
f) |
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre; |
|
g) |
Fundação Joaquim Nabuco; |
|
h) |
Fundações Universidades:
1. do Amazonas; e 2. de Brasília;
|
|
i) |
Fundações Universidades Federais:
1. do ABC; 2. do Acre; 3. do Amapá; 4. da Grande Dourados; 5. do Maranhão; 6. de Mato Grosso; 7. de Mato Grosso do Sul; 8. de Ouro Preto; 9. de Pelotas; 10. do Piauí; 11. do Rio Grande; 12. de Rondônia; 13. de Roraima; 14. de São Carlos; 15. de São João del Rei; 16. de Sergipe; 17. do Tocantins; 18. do Vale do São Francisco; e 19. de Viçosa; |
|
j) |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; |
|
l) |
Hospital de Clínicas de Porto Alegre; |
|
m) |
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira; |
|
n) |
Universidades Federais:
1. de Alagoas; 2. de Alfenas; 3. da Bahia; 4. de Campina Grande; 5. do Ceará; 6. do Espírito Santo; 7. do Estado do Rio de Janeiro; 8. Fluminense; 9. de Goiás; 10. de Itajubá; 11. de Juiz de Fora; 12. de Lavras; 13. de Minas Gerais; 14. de Pernambuco; 15. de Santa Catarina; 16. de Santa Maria; 17. de São Paulo; 18. do Pará; 19. da Paraíba; 20. do Paraná; 21. do Recôncavo da Bahia; 22. do Rio Grande do Norte; 23. do Rio Grande do Sul; 24. do Rio de Janeiro; 25. Rural da Amazônia; 26. Rural de Pernambuco; 27. Rural do Rio de Janeiro; 28. Rural do Semi-Árido; 29. do Triângulo Mineiro; 30. de Uberlândia; e 31. dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; |
|
o) |
Universidade Tecnológica Federal do Paraná; |
XIV -
Ministério da Fazenda:
|
a) |
Banco Central do Brasil - BACEN; |
|
b) |
Banco da Amazônia S.A. - BASA; |
|
d) |
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC; |
|
e) |
Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP; |
|
f) |
Banco do Nordeste do Brasil S.A.- BNB; |
|
g) |
BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI; |
|
h) |
Caixa Econômica Federal - CEF; |
|
i) |
Casa da Moeda do Brasil - CMB; |
|
j) |
Comissão de Valores Mobiliários - CVM; |
|
l) |
Empresa Gestora de Ativos - EMGEA; |
|
m) |
IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB; |
|
n) |
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e |
|
o) |
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; |
XV -
Ministério da Integração Nacional:
|
a) |
Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA; |
|
b) |
Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE; |
|
c) |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF; e |
|
d) |
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; |
XVI -
Ministério da Justiça:
|
a) |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; e |
|
b) |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI; |
XVII -
Ministério do Meio Ambiente:
|
a) |
Agência Nacional de Águas - ANA; |
|
b) |
Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR; |
|
c) |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; |
|
d) |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e |
|
e) |
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; |
XVIII -
Ministério de Minas e Energia:
|
a) |
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; |
|
b) |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; |
|
c) |
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS; |
|
d) |
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM; |
|
e) |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; |
|
f) |
Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e |
|
g) |
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS; |
XIX -
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
|
a) |
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; e |
|
b) |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; |
XX -
Ministério da Previdência Social:
|
a) |
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e |
|
b) |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; |
XXI -
Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão;
XXII -
Ministério da Saúde:
|
a) |
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; |
|
b) |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; |
|
c) |
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS; |
|
d) |
Fundação Nacional de Saúde - FNS; |
|
e) |
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; |
|
f) |
Hospital Cristo Redentor S.A.; |
|
g) |
Hospital Fêmina S.A.; e |
|
h) |
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.; |
XXIII -
Ministério do Trabalho e Emprego: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
XXIV -
Ministério dos Transportes:
|
a) |
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; |
|
b) |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; |
|
c) |
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR; |
|
d) |
Companhia de Navegação do São Francisco S.A. - FRANAVE - em liquidação; |
|
e) |
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; |
|
f) |
Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, em liquidação; e |
|
g) |
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A; e |
XXV -
Ministério do Turismo: EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.