Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.097, DE 24 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.097, DE 24 DE ABRIL DE 2007

Acresce dispositivos aos Decretos n°s 3.035, de 27 de abril de 1999, e 4.175, de 27 de março de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1° do Decreto n° 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência pelo Ministro de Estado da Educação aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas àquele Ministério, nos termos da legislação aplicável." (NR)     Art. 2º O art. 3° do Decreto n° 4.175, de 27 de março de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando-se o atual parágrafo único a vigorar como § 1°:

"§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às universidades federais para provimento de cargo docente e contratação de professor substituto, observado o limite que cada instituição se encontra autorizada a manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de abril de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2007, Página 7 (Publicação Original)