Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.074, DE 3 DE ABRIL DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.074, DE 3 DE ABRIL DE 2007
Altera o art. 2° do Decreto n° 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que instituiu o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2° do Decreto n° 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, na qualidade de Coordenador, e o outro de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, indicado pelo Presidente desta instituição;
III - um representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, indicado pelo Secretário da SECIRM;
................................................................................................
V - um representante do Ministério do Meio Ambiente, indicado pelo respectivo Ministro de Estado; e
VI - até sete cientistas brasileiros com reconhecida atuação, competência e produção científica em estudos antárticos, abrangendo as áreas científicas em que o País atua na Antártica, de livre escolha do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2007, Página 3 (Publicação Original)