Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.071, DE 28 DE MARÇO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.071, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Acresce dispositivo ao art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 10 da Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS 102.5 da Secretaria Particular será ocupado por militar da ativa, sendo o seu exercício considerado de natureza militar para os efeitos do inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980." (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.087, de 20 de maio de 2004.

     Brasília, 28 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 29/03/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/3/2007, Página 3 (Publicação Original)