Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.043, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................................
§ 1º Os representantes do Poder Público, juntamente com seus dois suplentes, serão indicados pelo Ministro titular da respectiva Pasta e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º Os representantes das entidades não-governamentais relacionadas nos incisos XI a XX, e seus dois suplentes, serão indicados por suas organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, com mandato de dois anos, renovável por igual período." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/2007
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/2007, Página 21 (Publicação Original)