Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.030, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.030, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha permanecido afastado durante todo o primeiro período de avaliação sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDAR ou GDATR." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/2007, Página 3 (Publicação Original)