Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.024, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.024, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados na posição 72.16 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/01/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/1/2007, Página 15 (Publicação Original)