Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.012, DE 5 DE JANEIRO DE 2007 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.012, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

Exclui do Anexo I do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005, as seguintes ações de titularidade da União:

     I - 9.556.150.967 (nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e cinqüenta mil, novecentas e sessenta e sete) ações ordinárias da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; e

     II - 3.335.596.142 (três bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentas e noventa e seis mil, cento e quarenta e duas) ações ordinárias da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

     Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1º deste Decreto.

     Art. 3º Ficam as ações mencionadas no art. 1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2007, Página 14 (Publicação Original)