Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.985, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.985, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 407, de 12 de setembro de 2006, o texto da Decisão nº 18/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Integração e o Funcionamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotada em Assunção, em 19 de junho de 2005;
Considerando que a referida Decisão foi promulgada pelo Decreto nº 5.969, de 21 de novembro de 2006;
Considerando que o Artigo 2º, da Decisão CMC nº 24/05 estabelece que a "A presente Decisão deverá ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes dentro dos 30 dias contados a partir da incorporação da Decisão CMC nº 18/05, ao respectivo ordenamento jurídico nacional";
DECRETA:
Art. 1º A Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotada em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
MERCOSUL/CMC/DEC No 24/05
REGULAMENTO DO FUNDO PARA A
CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nº 11/03, 27/03, 3/04, 19/04, 45/04 e 18/05 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o CMC, pelas Decisões Nº 45/04 e 18/05, criou o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM).
Que o FOCEM está destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural; desenvolver a competitividade; promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas, e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.
Que o Grupo de Alto Nível sobre Convergência Estrutural no MERCOSUL e Financiamento do Processo de Integração, aprovado pela Decisão CMC nº 19/04 e coordenado pela Presidência da CRPM, elevou o Projeto de Regulamento ao CMC, dentro do prazo e conforme o previsto no Art. 19 da Decisão CMC Nº 18/05.
Que o Regulamento do FOCEM regula os aspectos processais e institucionais de seu funcionamento e que se estabeleceu um período de vigência de 2 anos, a efeitos de avaliar e recavar a experiência necessária com relação aos mecanismos para a apresentação, avaliação e aprovação dos Projetos.
Que se decidiu que inicialmente os recursos do FOCEM sejam destinados a Projetos Piloto com forte impacto nos cidadãos do MERCOSUL.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar o "Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural", que consta como Anexo à presente Decisão.
Art. 2 - A presente Decisão deverá ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes dentro dos 30 dias contados a partir da incorporação da Decisão CMC no 18/05, ao respectivo ordenamento jurídico nacional.
XXIX CMC - Montevidéu, 8/XII/05
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2006, Página 1 (Publicação Original)