Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.976, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.976, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006
Dá nova redação ao § 1º do art. 11 do Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o processo de Inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 11 do Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2006, Página 9 (Publicação Original)