Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 5.392 de 10 de março de 2005.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.

     Brasília, 20 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2006, Página 1 (Publicação Original)