Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006
Revoga o art. 4º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 5.392 de 10 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 23 de novembro de 2006.
Brasília, 20 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2006, Página 1 (Publicação Original)