Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.959, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.959, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006

Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

Fator de Conversão

LOCALIDADES

16

Gabarone (República de Botsuana)

13

Mendoza (Repútlica Argentina) e Mulbai (República da Índia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2006, Página 7 (Publicação Original)