Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.959, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.959, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
Fator de Conversão |
LOCALIDADES |
16 |
Gabarone (República de Botsuana) |
13 |
Mendoza (Repútlica Argentina) e Mulbai (República da Índia |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2006, Página 7 (Publicação Original)